Ontem, 20, foi realizada a sessão do Tribunal do Júri referente ao processo em que figura como acusado Osmir Ferreira Pontes, denunciado pelo assassinato de Thiago Borges da Silva, fato ocorrido na cidade de Augustinópolis. Durante a sessão, a banca de defesa composta pelos advogados Dr. André Luiz Sousa Lopes, Dr. Kaio Vinícius C. R. C. Marinho, Dr. Brunno Maurício Nunes Leal e Dra. Aira Menezes, apresentou a tese de homicídio privilegiado, onde a defesa argumentou que a ação do acusado foi sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, consistente em um tapa desferido sem motivo aparente. A tese foi acolhida pelo conselho de sentença, afastando assim a qualificadora de motivo fútil.
A sessão teve duração superior a 12 (doze) horas de intensos debates, ocasião em que tanto a Defesa quanto o Ministério Público, este auxiliado por assistente de acusação, apresentaram suas teses com profundidade e vigor argumentativo, dentro dos limites do contraditório e da ampla defesa.
A decisão dos jurados reflete a análise criteriosa das provas e o respeito às garantias fundamentais do acusado, reafirmando que o Tribunal do Júri é a expressão máxima da soberania popular, devendo sempre prevalecer o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, pilares indispensáveis à administração da justiça e à preservação dos direitos e garantias constitucionais assegurados a todo cidadão.
