Porque a promessa de Jair Farias de construção de casa para uma mulher é uma ilusão. Legislação proíbe gasto de emendas em benefício individual. 

dezembro 26, 2025
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Política é feita com base no bem comum e na construção de uma sociedade justa e igualitária, mas a politicagem se baseia em promessas vazias e enganos. O famoso vendedor de ilusões — conhecido por esse apelido por prometer conseguir a pavimentação da TO-134 que liga os municípios de Axixá e Praia Norte e nunca conseguir —, deputado Jair Farias, é adepto dessa politicagem que envergonha a política tocantinense e a última vítima dele foi uma simples senhora de um povoado desses espalhados pelo Bico do Papagaio na região do Bico do Papagaio.

Em um vídeo postado em redes sociais, o parlamentar desvirtua o sentido de emendas e garante recursos para a construção de uma casa popular para essa senhora. O que Jair Farias não explica é que emendas parlamentares são recursos públicos e não devem e não podem ser utilizadas para bem individual, e sua aplicação é exclusivamente de uso para o bem comum — toda uma população e não uma pessoa específica. O deputado finge desconhecer que as emendas parlamentares seguem uma regra constitucional que dita que, por natureza e princípio legal, devem beneficiar a coletividade e atender ao interesse público.

A senhora está precisando da casa? Sim, talvez esteja, mas a Constituição Federal do Brasil estabelece que os recursos públicos devem ser aplicados para promover o bem-estar da população — a destinação de emendas para o bem individual está vedada pela Constituição Federal — no vídeo, ele deixa claro que a emenda será unicamente para a construção da casa dessa senhora, que, por não ter conhecimento dos trâmites, acreditou na promessa.

A emenda como moeda de troca

Ao garantir essa emenda para uma única pessoa, que, já deixei claro, é proibido por lei, o deputado Jair Farias pode incorrer no crime de fazer das emendas parlamentares uma moeda de troca. Ele diz que a emenda será destinada à prefeitura de Sítio Novo, onde sua irmã é prefeita. Se a emenda vier mesmo — coisa que acho difícil — a construção de uma casa para essa única pessoa fere o princípio da moralidade, impessoalidade e isonomia, colocando a prefeita de Sítio Novo alvo de punições passíveis de afastamento e até cassação. De um lado, vemos o deputado Jair Farias fazer da emenda parlamentar uma moeda de troca e, do outro, o risco de a prefeita de Sítio Novo cometer crimes contra a administração pública. Em suma, a emenda legalmente não pode ser destinada. Se for construída, será pela prefeitura de Sítio Novo, que tem que apresentar um plano para a construção de várias casas, beneficiando outros moradores do povoado que estão na mesma situação, para justificar a construção da casa dessa senhora. 

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