Porque o Brasil precisa de critérios claros na dosimetria penal

dezembro 10, 2025
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A discussão sobre a dosimetria da pena voltou ao centro do debate jurídico brasileiro após casos recentes que revelam um problema antigo: a falta de critérios objetivos e uniformes na fixação de penas. A aprovação da chamada “PL da Dosimetria” não deve ser vista como pauta partidária, mas como uma necessidade para o fortalecimento do Estado de Direito e para a proteção das garantias penais que a Constituição assegura a todos os cidadãos. Dois episódios, em especial, acenderam um alerta nacional sobre a urgência dessa discussão.

O caso Clezão e o risco real da falta de controle judicial

Cleriston Pereira da Cunha, conhecido como “Clezão”, morreu aos 46 anos na Penitenciária da Papuda, vítima de um infarto fulminante. O dado que mais chamou atenção da sociedade e da comunidade jurídica foi o fato de que a Procuradoria-Geral da República havia recomendado sua libertação 80 dias antes, por razões de saúde. Mesmo assim, ele permaneceu preso. A morte de Clezão não é mero episódio político: é um alerta sobre a necessidade de mecanismos de controle, revisão e proporcionalidade nas prisões preventivas. O Direito Penal exige análise individualizada, respeito à dignidade da pessoa humana e vigilância permanente contra excessos estatais. Quando essas garantias falham, o resultado pode ser irreversível — como foi.

A condenação da cabeleireira da estátua e o debate sobre proporcionalidade

Outro caso que ganhou repercussão nacional envolve Débora Rodrigues, a cabeleireira filmada pichando a estátua “A Justiça”, em frente ao Supremo Tribunal Federal. Por esse e outros atos, ela foi condenada a 14 anos de prisão.O ponto central da discussão não é a ilicitude dos atos — isso não se questiona.A questão é: a pena aplicada guarda proporcionalidade com o fato e com o grau de lesão jurídica provocado?A reação de juristas, operadores do Direito e da sociedade foi praticamente unânime: a dosimetria precisa ser revista, porque a pena imposta parece exceder os limites da razoabilidade e desnivela o parâmetro constitucional da proporcionalidade, que deve reger a aplicação do Direito Penal.

O Direito Penal não é instrumento de vingança

A Constituição Federal estabelece que nenhuma pena será aplicada sem fundamentação concreta, proporcional e adequada ao caso concreto. No entanto, a ausência de critérios legais claros para a dosimetria tem permitido que decisões penais se afastem da coerência necessária, criando um ambiente jurídico onde a pena pode variar mais conforme o julgador do que conforme a lei.Isso fragiliza o Estado de Direito, compromete a previsibilidade do sistema penal e abre espaço para arbitrariedades — ainda que involuntárias. O Direito Penal não pode servir de exemplo político, nem de resposta emocional ao clamor social. Ele deve ser instrumento racional, técnico e proporcional.

Por que a PL da Dosimetria é necessária

A proposta de estabelecer parâmetros objetivos de dosimetria não significa proteger grupos ou ideologias. O propósito é simples: garantir que todos — absolutamente todos — sejam julgados sob critérios transparentes, proporcionais e previsíveis. A PL da Dosimetria:

•reduz a subjetividade na fixação das penas;

•fortalece a segurança jurídica;

•assegura maior uniformidade nas decisões;

•preserva o devido processo legal;

•impede punições desmedidas;

•protege o cidadão comum contra o arbítrio.

A clareza dos critérios é boa para o acusado, para a sociedade e para o próprio sistema de Justiça, que se torna mais confiável, técnico e equilibrado.

Conclusão: Justiça sem critérios é arbitrariedade

Não se trata de defender atos ilícitos, tampouco de atacar instituições. Trata-se de defender a boa aplicação do Direito Penal, que deve sempre observar proporcionalidade, racionalidade e respeito às garantias constitucionais. Os casos que ganharam repercussão nacional mostram que o país já ultrapassou o momento de debater o tema. Agora é hora de agir, de aprimorar o sistema e de assegurar que a pena seja sempre resultado da lei — não da subjetividade. Pena justa é pena proporcional. Direito Penal forte é Direito Penal criterioso. E democracia forte é aquela que não teme revisar seus próprios excessos.

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