As verbas indenizatórias para parlamentares são recursos públicos para ressarcir o parlamentar por gastos em função do exercício parlamentar, como aluguel de escritórios, material de expediente, combustível, consultorias e divulgação do trabalho, não sendo salário nem verba de propaganda eleitoral, e exigindo comprovação via notas fiscais para reembolso. Ou seja, o parlamentar paga para depois receber da Assembleia. Vale aqui relembrar que a verba indenizatória só pode ser paga por serviços que estejam ligados à função parlamentar.
Hoje, no Brasil, tem-se desvirtuado essa prática e muitos parlamentares usam a verba indenizatória para receber por tratamentos dentários ou para consultas para familiares, o que é proibido por lei. Há suspeitas de que notas sejam alteradas, onde o prestador de serviços emite uma nota com um valor, mas a prestação de serviço foi inferior à nota apresentada. Existem outros casos nos quais a prestação de serviços não corresponde à função parlamentar. Apenas as específicas acima podem ser consideradas elegíveis para pagamento ao parlamentar, repito: aluguel de escritórios, material de expediente, combustível, consultorias e divulgação do trabalho.
Outros casos, como prestação de serviço mensal de enfermeiras, não entram como elegíveis. Afinal, o que uma enfermeira poderia fazer para justificar um valor mensal para os seus serviços? Ela não consulta um parlamentar, quem faz é o médico, e mesmo assim, não é caso de ressarcimento, pois uma consulta ao médico não entra como função parlamentar. Em suma, uma verba indenizatória só pode ser paga ao parlamentar se ele comprovou que o gasto foi necessário para exercer sua função como deputado.