Denúncias de uma suposta corrupção passiva envolvendo uma empresa maranhense chegaram à redação do site Cerrado Tribune. A denúncia foi feita por um fiscal da receita do Estado do Tocantins que diz haver um esquema de propina para fiscais na fronteira do Maranhão com Tocantins em benefício da empresa GF6 Empreendimentos. Segundo o denunciante, os fiscais adulteram as notas de travessia para uma cidade tocantinense onde a empresa maranhense tem uma filial. O suposto esquema, conforme o denunciante, funciona da seguinte maneira: fiscais adulteram a nota, inserindo um peso abaixo do que realmente é a carga. Nesse suposto esquema, cargas que poderiam chegar a R$ 500 de imposto, a empresa pagaria apenas R$ 15. Nesse caso, a empresa supostamente estaria sonegando R$ 350 a cada carga que atravessa os dois estados.
Ainda conforme o denunciante, o esquema já dura anos e uma denúncia foi feita na delegacia regional da receita em Araguatins, mas nada até agora foi feito. “Já denunciamos o caso na delegacia regional, o delegado disse que agiria para conter o esquema, mas até agora nada de concreto aconteceu para frear a prática”, disse ele. Procuramos a delegacia regional para buscar mais informações sobre o caso e o delegado regional nos informou que não havia nenhuma denúncia formalizada, o que contrasta com a versão do denunciante. O esquema, segundo nossa fonte, movimenta R$ 30 mil por mês.
A empresa também se manifestou e, em nota, negou as irregularidades e assegura a lisura em suas operações.
Veja a nota da empresa
A empresa GF6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. possui mais de uma década de atividade e sempre prezou por agir dentro da mais estrita legalidade em todas as suas operações. Por assim ser, no caso específico de transferências interestaduais de produção entre estabelecimentos, envolvendo nossa matriz no Maranhão e sua filial no Tocantins, é certo afirmar que estas ocorrem, sem exceção, com a devida emissão de nota fiscal e manifesto, não havendo o que se falar, em tais caso, de incidência de ICMS, nos termos das Leis Complementares 87/1996 e 204/2023, bem como em decorrência da determinação do E. STF (ADC 49) e do Convênio ICMS 109/2024. Ressaltamos, ainda, que nossa empresa se encontra a disposição das autoridades competentes para prestar todo e qualquer tipo de esclarecimento adicional que se faça necessário.