Prefeito municipal sanciona dois projetos de lei de autoria de Toinho da prefeitura. Porta-bolsas em agências bancárias e a obrigatoriedade do alinhamento da fiação em postes públicos

dezembro 18, 2025
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De autoria do vereador presidente da câmara municipal de Augustinópolis, Antônio Feitosa — Toinho Da Prefeitura — foram sancionados pelo prefeito dois projetos de lei; um que dispõe sobre o alinhamento dos cabos de telefonia, internet e TV a Cabo no município e outro que trata sobre a implantação do porta-bolsas em agências bancárias em Augustinópolis. O vereador Toinho da prefeitura falou dos projetos, agradeceu ao prefeito pelas sanções e disse que a apresentação deles vem de encontro com necessidades básicas, mas que não eram observadas. Segundo Toinho da Prefeitura, o projeto que obriga as concessionárias de Internet, telefonia e TV a cabo visa à estética, acabando com o emaranhado de fios, alinhando-os, dando uma nova visão.

“Aqueles fios, sem ordem, bagunçados que vemos nos postes públicos de Augustinópolis, tiram a beleza dos ares augustinopolinos, e o projeto de lei que solicita esse alinhamento dará uma nova cara, tudo arrumadinho e identificado”, disse ele.

A respeito da obrigatoriedade dos porta-bolsas nas agências bancárias, o parlamentar salientou ser uma medida que visa preservar a intimidade feminina, sem a necessidade dos seguranças dos bancos revistarem as bolsas, sendo tanto constrangedor para a mulher como para os seguranças.

“A obrigatoriedade do porta-bolsas em agências bancárias preserva a intimidade feminina. Os seguranças, os quais são homens, por força do dever, revistam as bolsas e às vezes geram constrangimentos, tanto para ele, segurança, como para as mulheres, então, é preciso ter um local onde a mulher guarde a sua bolsa enquanto é atendida na agência”, enfatizou. 

As consequências para as concessionárias que não obedecerem à lei do alinhamento

Conforme o texto da lei, as concessionárias de Internet, telefonia e TV a cabo estão obrigadas a alinhar seus fios espalhados pela cidade, identificando-os com equipamentos resistentes, que contenham o nome da empresa e telefone, ou QR code, onde se possa acessar os dados da concessionária, e a não obediência acarretará multas de até R$ 800 e esse valor poderá dobrar em caso de reincidência. 

Clique nos links para acessar os projetos de lei.

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