Prefeitura de Gurupi é condenada por crime ambiental

julho 1, 2026
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Uma ação do MP/TO — Ministério Público do Tocantins — levou a Justiça tocantinense a  condenar o Município de Gurupi por crime ambiental. A ação está relacionada à operação do aterro sanitário municipal. Foi também determinada a recuperação integral da área degradada. A sentença foi proferida pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, da 1ª Vara Criminal de Gurupi. 

Segundo o MP/TO, o município polui o meio ambiente e está em desacordo com a legislação. Dentre os crimes apresentados estão o derramamento de óleo queimado e combustível diretamente sobre o solo, descarte inadequado de lâmpadas contendo mercúrio, resíduos eletrônicos, restos de animais expostos e armazenamento inadequado de materiais considerados perigosos.

O magistrado destacou que também foram relatados problemas como acúmulo de chorume, focos de incêndio, ausência de responsável técnico, falhas de segurança e controle inadequado da entrada e saída de materiais no local. A sentença cita ainda que a licença de operação do aterro venceu em 2021 e não foi renovada até dezembro de 2024.

Ao condenar o Município de Gurupi, a Justiça aplicou pena restritiva de direitos consistente na execução de obras de recuperação ambiental. O município deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que precisará ser aprovado pelo Naturatins.

O plano deverá prever medidas como contenção do chorume, remediação do subsolo e monitoramento das águas subterrâneas. O cumprimento será acompanhado pelo Juízo da Execução Penal.

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