Há uso político de agentes da PC para que jornalista quebre o sigilo da fonte? Indícios apontam que sim

abril 28, 2026
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A Constituição Federal, no art. 5º, inciso XIV, garante ao exercício da profissão do jornalismo o sigilo da fonte. Mas parece que agentes da Polícia Civil de Augustinópolis, comandados pelo delegado Jacson Wutcker, desconhecem esse preceito constitucional, ou não respeitam ou, na pior das hipóteses, utilizam seus cargos para fins políticos. Por que digo isso? Recentemente, dois agentes me abordaram com o intuito de saber quem denunciou uma reunião entre diretores de escolas públicas de Augustinópolis, que eles afirmaram não existir. 

Na referida reunião, o denunciante afirmou que os cuidadores não entrariam na folha de pagamento, o que realmente ocorreu, e também que foram obrigados a assinar documento sem saber o conteúdo. A reunião de fato existiu, os cuidadores na ocasião não foram incluídos na folha e o documento foi assinado. Então, a verdade existe na matéria do site. Essa verdade foi reforçada com os agentes querendo saber quem denunciou — suponho que tenham sido instigados por agentes políticos.

Existe aí um perigo a ser alertado. Se por acaso a abordagem tenha sido por mando de agentes políticos, quem denunciou correu um sério risco de perseguição desses agentes políticos. Outro perigo é o uso da força policial para fins políticos. Isso pode descambar para a censura. A abordagem dos agentes é, além de inconstitucional — pois tentou induzir na quebra de uma regra da CF — também configura crime de abuso de autoridade. Devido aos fatos, a corregedoria da Polícia Civil pode ser acionada para solicitar a responsabilização dos envolvidos.

A suposta ação de agentes políticos será investigada e, se provada, também iremos procurar as autoridades judiciais para responsabilização dos mesmos. 

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