Prefeito de Araguatins terá que devolver R$ 50 mil reais aos cofres públicos por sobrepreço em locação de estrutura para eventos

abril 19, 2026
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Aquiles da areia araguatins voz do bico do papagaio (2)

(Matéria originalmente publicada no site Jornal Opção)

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins responsabilizou o prefeito de Araguatins, Aquiles Pereira de Sousa, conhecido como Aquiles da Areia, por pagamento acima do valor de mercado em contrato para locação de estrutura de eventos e fixou a devolução de R$ 50.397,85 aos cofres públicos. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara em processo de Tomada de Contas Especial que analisou a adesão do município a uma ata de registro de preços de outra prefeitura.

A apuração teve origem em fiscalização que apontou indícios de sobrepreço na contratação de serviços como sonorização, iluminação, palco, geradores e banheiros químicos. No julgamento, foi afastada a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, sob o entendimento de que o gestor teve acesso aos autos, foi citado e apresentou manifestação, ainda que fora do prazo, que chegou a ser analisada pelos técnicos e pelo Ministério Público de Contas.

Ao examinar o mérito, o tribunal considerou que a adesão a atas de registro de preços não dispensa o dever da administração de demonstrar a vantajosidade da contratação. Segundo o voto, a equipe técnica utilizou metodologia comparativa com base em contratos públicos semelhantes, firmados no mesmo período, para aferir os preços praticados. A análise indicou que os valores pagos pela prefeitura superaram a média de mercado em diversos itens.A decisão destaca que não houve comprovação de fatores que justificassem a diferença de preços apontada, como custos logísticos ou especificidades técnicas relevantes.

Também registra que os serviços foram efetivamente executados e pagos, com emissão de empenhos, liquidações e notas fiscais, o que levou à conclusão de que o sobrepreço identificado se converteu em dano concreto ao erário.Para o tribunal, a responsabilidade recai diretamente sobre o prefeito, que participou das etapas de adesão à ata, homologação do processo, assinatura do contrato e autorização dos pagamentos. A decisão aponta nexo entre a conduta administrativa e o prejuízo apurado.

Além da devolução do valor, foi aplicada multa de 5% sobre o montante do dano. O gestor terá prazo de 30 dias para comprovar o ressarcimento, com possibilidade de parcelamento. Em caso de descumprimento, o débito poderá ser cobrado judicialmente.

O tribunal também recomendou à atual gestão municipal a adoção de medidas para corrigir falhas nos procedimentos de contratação e evitar novas irregularidades. Após o trânsito em julgado, o processo segue para as etapas de execução da decisão.A Prefeitura de Araguatins foi procurada por meio de canais oficiais e o texto será atualizado caso a manifestação seja encaminhada.

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